Notícia

Acabou a prova de vida do INSS?

Nova portaria do INSS suspende a exigência do deslocamento do beneficiário para comprovar que segue com vida
Acabou a prova de vida do INSS?
Foto: Daniel Franco/Unsplash

Provar que está vivo. Em pleno século XXI, em que quase todas as atividades deixam rastro digital, essa exigência do INSS para o pagamento de benefícios aborrecia muitos idosos. Para aqueles que têm dificuldade de locomoção, a prova de vida muitas vezes colocava a vida em risco. Dos 36 milhões de beneficiários que fazem a prova de vida todos os anos, 5 milhões têm mais de 80 anos. 

Entre eles está a mineira Olga Sivieri, de 89 anos. Para provar que está viva, precisou pegar um ônibus em Uberaba, onde mora, para ir à uma agência da Caixa. “Cortaram meu pagamento, eu fui lá saber e explicaram que eu não tinha feito a prova de vida.” Na agência, Dona Olga pegou uma fila. No atendimento, apresentou documentação pessoal e assinou papéis no caixa. “Quando cheguei em casa o dinheiro já estava na conta”, relata. 

O mesmo não ocorreu com Luísa José, de 94 anos. A moradora de Taguatinga (DF), teve a aposentadoria suspensa em novembro de 2021 por falta da prova de vida, que deveria ter sido feita em outubro, mês de aniversário. Por ser acamada, precisa de remoção hospitalar para se locomover, o que impossibilitou o translado à agência fazer a prova de vida. “Tentamos fazer por atestado da equipe de home care, mas foi muita burocracia e não conseguimos”, conta Carmen de Castro, filha de Dona Luísa. 

Após a mudança das regras publicadas no dia 3 de fevereiro, a aposentadoria já ficou disponível na conta de Dona Luiza. O que foi um alívio para a família, uma vez que a aposentadoria é destinada integralmente ao pagamento da assistência médica. O mesmo deve ocorrer com cerca de 4 milhões de benefícios que seriam bloqueados a partir de fevereiro. Até o dia 31 de dezembro de 2022, nenhum benefício será retido por falta de prova de vida. 

Como fica agora?

Portaria publicada pelo INSS nesta semana esclarece que a prova de vida será feita mediante cruzamento de dados de movimentações do beneficiário em plataformas públicas e privadas. Dessa forma, serão considerados válidos: 

  • Acesso ao aplicativo Meu INSS;
  • Realização de empréstimo com reconhecimento biométrico;
  • Atendimentos em bancos;
  • Perícias médicas (por telemedicina ou presencial);
  • Atendimento no SUS ou rede conveniada;
  • Vacinação;
  • Votação;
  • Emissão ou renovação de documentos;
  • Atualização do CadÚnico feita pelo responsável do grupo;
  • Declaração de imposto de renda como titular ou dependente. 

Se não for possível atestar por esses meios, o beneficiário receberá uma notificação e a comprovação deverá ser feita, preferencialmente por meio eletrônico com reconhecimento biométrico, o que é possível por meio de celulares com modelos mais recentes. Não sendo possível, o INSS promoverá a prova de vida sem o deslocamento dos beneficiários. 

Fraudes 

“Hoje uma parcela insignificante de pessoas é enterrada sem certidão de óbito. Até então, por conta deles, cerca de 35 milhões de brasileiros precisavam se deslocar todos os anos para comprovar que ainda estavam vivos”, argumentou o presidente do INSS, José Carlos Oliveira, na cerimônia de lançamento das novas regras no Palácio do Planalto. 

A prova de vida foi implementada em 1991 com o objetivo de evitar fraudes no sistema previdenciário. Mas o INSS acredita que, a partir dos cruzamentos de dados digitais, o problema será sanado.



MATÉRIA EM ÁUDIO

Fonte(s): Brasil 61

Comentários

Últimas notícias

10 Jun
Brasil
Covid-19: nova fase da mobilização nacional pretende vacinar 70 milhões de pessoas

"A vacina nova que está chegando é necessária para a gente se proteger de forma mais ativa contra o vírus que circula hoje.”

10 Jun
Brasil
Rio Grande do Sul faz campanha por doação de livros e material escolar

Meta é montar 100 mil kits para ajudar estudantes na volta às aulas

22 Abr
Brasil
Programa educativo promove integração entre línguas indígenas

Medida foi publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União

Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, você concorda com nossa Política de Privacidade. Para mais informações clique aqui.